»» COMO SE INFORMAR SOBRE AS AÇÕES:

O associado poderá ligar para o SINTTOP em qualquer dia da semana para receber informações sobre ações. Para outros esclarecimentos, também poderá agendar um atendimento pelo plantão jurídico (todas as quartas-feiras, de 14:00 às 18:00h), presencial ou por telefone.

 

»» CUIDADO COM GOLPES!

Infelizmente o nome do SINTTOP, de seus trabalhadores, diretores e advogados, têm sido usados para tentativa de golpes. Geralmente informa-se que uma ação foi ganha e que tem um dinheiro para sair, mas que primeiro o associado teria que pagar taxas e despesas inexistentes na Justiça.

O SINDICATO SOMENTE LIGA PARA OS ASSOCIADOS EM CASO DE REAL NECESSIDADE. MESMO ASSIM, ACONSELHAMOS AO ASSOCIADO A DESLIGAR A LIGAÇÃO, VERIFICAR QUE ELA FOI MESMO INTERROMPIDA (ISSO É MUITO IMPORTANTE EM TELEFONES FIXOS), E LIGAR PARA O SINTTOP NOS NÚMEROS DE SEU CONHECIMENTO. ASSIM FICARÁ GARANTIDA A AUTENTICIDADE DA COMUNICAÇÃO.

É importante que o associado que foi vítima de uma tentativa de golpe o informe ao sindicato, que irá providenciar imediatamente o registro de uma ocorrência policial.

Pequeno Valor em 2.023 (Lei nº 14.699/03, art. 9º, § 3º): R$23.789,28 (4.723 Ufemgs)

Valor para Antecipação Preferencial (maior de 60 anos ou portador de doença grave): R$118.946,40

»» DESTAQUES

Ação contra a Reforma da Previdência (5027310-49.2021.8.13.0024):

O SINTTOP está questionando em ação coletiva alguns pontos da reforma no regime de previdência estadual, promovida pela Emenda nº 104/2020 e Lei Complementar nº 156/2020, entre eles: o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores, aposentados e pensionistas, a inadequação da progressividade adotada e a contribuição complementar dos inativos. A ação tem como fundamento a violação aos princípios da vedação de se exigir tributo com efeito de confisco, ausência de retributividade e causa eficiente para a majoração das contribuições, proteção à dignidade da pessoa humana e ao direito de propriedade, considerando o aspecto patrimonial dos vencimentos.

Nessa ação ainda será realizada uma ampla perícia para demonstrar o efeito confiscatório das novas alíquotas, com análise do comprometimento e oneração da renda dos servidores, aposentados e pensionistas da categoria que o sindicato representa, e a ausência de perspectivas para equacionamento do déficit financeiro e atuarial do regime estadual.

 

Promoção por escolaridade adicional (5157287-94.2021.8.13.0024):

Nessa ação coletiva o SINTTOP pretende obter para a categoria que representa o afastamento da limitação do interstício temporal (“data-trava”) imposto pelo art. 6º do Decreto nº 44.769/08, que extrapolou o poder regulamentar sobre o direito à promoção por obtenção de escolaridade adicional pelo servidor, previsto no art. 20 da Lei Estadual nº 15.469/05. Sem essa limitação, os títulos, diplomas e certificados de cursos concluídos após a “data-trava” também poderão ser aceitos. A ação também busca o pagamento das diferenças retroativas ao momento em que o direito foi negado.

Essa ação está aguardando julgamento pelo juiz (sentença de mérito).

Ação para garantir a composição remuneratória mais vantajosa para os aposentados antes de 2003(5187798-51.2016.8.13.0024): nessa ação discutimos uma série de ilegalidades cometidas com os servidores que se aposentaram, com apostilamento, antes da Lei Estadual nº 14.683/03, que criou a vantagem pessoal nominalmente identificada, que incorporou todos os reflexos do cargo comissionado. Esses aposentados não sofreram essa transformação, continuando a receber normalmente a Gratificação Especial e os adicionais sobre ela calculados. Com a absorção dessa gratificação nos novos símbolos “DAI”, a partir de janeiro de 2007, eles passaram a receber tais símbolos como vencimento básico, servindo de base para os adicionais por tempo de serviço. Mas os símbolos “DAI”, desde sua criação, somente teve um reajuste de 10% em 2010, sendo que o cargo efetivo já teve vários. Entre 2011 e 2013, dependendo do cargo e símbolo, os servidores em atividade, ou que se aposentaram depois de 2003, passaram a ter remuneração melhor, diante dos sucessivos reajustes do cargo efetivo. Nossa ação mostra essa distorção e questiona a violação à paridade constitucional, garantida aos aposentados antes de 2003, além de provar que o Estado sempre adotou a política da aplicação da remuneração mais vantajosa, o que foi desatendido nos últimos tempos. Também pede a aplicação do percentual de 50% para esses aposentados.

 

A sentença entendeu que não cabia ação coletiva pois o direito seria heterogêneo. O SINTTOP recorreu defendendo o cabimento da ação coletiva e aguarda o julgamento do recurso.

 

Execuções da sentença coletiva que determinou a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre Recebimentos Acumulados (1525374-49.2011.8.13.0024): foram propostas várias execuções, sendo que em algumas foi questionado pelo Estado se deveria ter ocorrido uma liquidação preparatória. Em outras houve a conversão do procedimento. As que foram extintas com acolhimento do argumento do Estado têm sido suspensas para aguardar o julgamento pelo STJ do Tema n° 1.169, que decidirá, para todo o país, se essas execuções podem ser convertidas em liquidação pelo Juiz da causa.

O associado deverá entrar em contato com o SINTTOP para saber qual a situação da sua execução.

 

Férias-Prêmio retidas (5041528-87.2018.8.13.0024) – desde 2015 o Estado de Minas Gerais passou a reter o pagamento do saldo indenizável de férias-prêmio (saldo adquirido até 29/07/2004), alegando contingências de ordem financeira. Em agosto de 2021 foi anunciado o retorno dos pagamentos para quem aceitasse receber o valor sem atualização. Pra quem deseja ver o valor corrigido, só mesmo buscando na via judicial.

Nossa ação teve sentença favorável em primeiro grau mas o tribunal entendeu que o direito era heterogêneo e não cabia a ação coletiva. O SINTTOP recorreu dessa decisão.

 

Adicional de periculosidade para os agentes da fiscalização (0594318-18.2014.8.13.0024): nessa ação, em que buscamos o reconhecimento do direito dos agentes da fiscalização ao adicional de periculosidade previsto no art. 31, § 6º, inciso III da Constituição Estadual, aguarda-se a realização da audiência deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao dar provimento à apelação do SINTTOP. Recentemente esse processo foi virtualizado (transformado em processo digital).

 

»» COMUNICADO: AÇÕES NAS QUAIS NÃO SERÃO FEITAS NOVAS EXECUÇÕES

 

O SINTTOP possui várias com execução já finalizadas, mas em que os interessados não apresentaram a procuração para o pagamento ou então, caso tenha falecido, os herdeiros não comparecem.

 

Em várias dessas ações já passou tempo suficiente para que os interessados se apresentassem, não podendo o SINTTOP mantê-las ativas indefinidamente, até porque, mesmo com o arquivamento, tal providência poderá ser tomada desde que observado o prazo de 5 (cinco) anos após o arquivamento.

 

Dessa forma, O SINTTOP COMUNICA QUE NAS AÇÕES ABAIXO NÃO RECEBERÁ MAIS DOCUMENTOS PARA PROMOVER EXECUÇÕES OU PARA FINALIZAR AS PROVIDÊNCIAS DE PAGAMENTO PARA OS ASSOCIADOS E HERDEIROS QUE NÃO COMPARECERAM ATÉ ESTE MOMENTO (salvo se os documentos e procurações já tiverem sido entregues no SINTTOP antes dessa divulgação):

 

4,8% – Custeio-pensão

 

Processo

Grupo

0024056811961

0024056811953

0024056811904

0024056811920

0024056811912

0024056811938

0024056811979

002405700368-3

10º

0024058167230

11º

0024075959338

15º

0024112698444

21°

0024112294434

22°

0024112294467

23°

0024112698428

24°

0024112294459

25°

0024112294442

26°

0024112294400

27°

0024112294426

28°

0024112294418

29°

0024112294392

30°

0024112698436

31°

0024112789938

32°

0024112789946

33°

0024112789953

34°

0024112789961

35°

0024112789979

36°

0024112789987

37°

0024112788914

38°

0024112788922

39°

0024112788930

40°

0024112788948

41°

 

AÇÃO DO REAJUSTE DE 10% DO DECRETO 36.829/95

Processo

Grupo

0024069897700

0024069897718

0024069897726

0024069897734

0024069897742

(Exc Pje 5131939-16.2017.8.13.0024)

0024069305878

0024069936318

0024069936326

0024069936334

0024069936342

10º

0024069936359

11º

0024069936367

12º

0024074082454

13º

0024073838476

14º

0024074082447

15º

0024074082439

16º

0024073842148

17º

0024073842155

18º

0024073842163

19º

0024073842171

20º

0024073842908

(Exc PJe 5111965-27.2016.8.13.0024)

21º

0024073842916

22º

0024073842924

23º

0024073842932

24º

0024073842940

25º

0024073843724

26º

0024073843963

27º

0024073843971

28º

0024073846602

29º

0024073846610

30º

0024073846628

31º

0024074864240

32º

0024057003675

33º

0024056975196

34º

0024043573666

35º

 

AÇÃO DE REAJUSTE DE 10% DO DECRETO 36.829/95 – PENSIONISTAS

Processo

Grupo

0024043321876

0024069294668

0024069294676

0024069294684

0024069933976

0024062184551

0024069898377

 

AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 160%: DIREITO AO RETROATIVO (DIFERENÇAS ANTERIORES A SET/01) PARA OCUPANTES DE CPC

Processo

Grupo

0024015414352

0024030297519

0024044556298

0024069906014

0024073845224

0024073845208

0024073844888

10º

0024081713760

12º

0024081713752

13º

0024081713745

14º

0024081713729

15º

0024081713703

16º

0024081713687

17º

0024081713679

18º

0024081713661

19º

0024081713653

20º

0024081713778

21º

0024081713695

22º

 

AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 160% PARA PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES COM DIREITO AO CPC

Processo

Grupo

0024069294650

 

Ficam ressalvados os casos em que as procurações já foram fornecidas ao SINTTOP e ainda não apresentadas nos processos.

 

A presente declaração não impede que os interessados, se quiserem, promovam por conta própria os atos de finalização nos processos acima, o que não será, contudo, feito através da assessoria do SINTTOP.

 

 

Mantenha permanente contato com o Sintder/Sinttop para acompanhar as ações de seu interesse.