»» COMO SE INFORMAR SOBRE AS AÇÕES:
O associado poderá ligar para o SINTTOP em qualquer dia da semana para receber informações sobre ações. Para outros esclarecimentos, também poderá agendar um atendimento pelo plantão jurídico (todas as quartas-feiras, de 14:00 às 18:00h), presencial ou por telefone.
»» CUIDADO COM GOLPES!
Infelizmente o nome do SINTTOP, de seus trabalhadores, diretores e advogados, têm sido usados para tentativa de golpes. Geralmente informa-se que uma ação foi ganha e que tem um dinheiro para sair, mas que primeiro o associado teria que pagar taxas e despesas inexistentes na Justiça.
O SINDICATO SOMENTE LIGA PARA OS ASSOCIADOS EM CASO DE REAL NECESSIDADE. MESMO ASSIM, ACONSELHAMOS AO ASSOCIADO A DESLIGAR A LIGAÇÃO, VERIFICAR QUE ELA FOI MESMO INTERROMPIDA (ISSO É MUITO IMPORTANTE EM TELEFONES FIXOS), E LIGAR PARA O SINTTOP NOS NÚMEROS DE SEU CONHECIMENTO. ASSIM FICARÁ GARANTIDA A AUTENTICIDADE DA COMUNICAÇÃO.
É importante que o associado que foi vítima de uma tentativa de golpe o informe ao sindicato, que irá providenciar imediatamente o registro de uma ocorrência policial.
Pequeno Valor em 2.023 (Lei nº 14.699/03, art. 9º, § 3º): R$23.789,28 (4.723 Ufemgs)
Valor para Antecipação Preferencial (maior de 60 anos ou portador de doença grave): R$118.946,40
Ação contra a Reforma da Previdência (5027310-49.2021.8.13.0024):
O SINTTOP está questionando em ação coletiva alguns pontos da reforma no regime de previdência estadual, promovida pela Emenda nº 104/2020 e Lei Complementar nº 156/2020, entre eles: o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores, aposentados e pensionistas, a inadequação da progressividade adotada e a contribuição complementar dos inativos. A ação tem como fundamento a violação aos princípios da vedação de se exigir tributo com efeito de confisco, ausência de retributividade e causa eficiente para a majoração das contribuições, proteção à dignidade da pessoa humana e ao direito de propriedade, considerando o aspecto patrimonial dos vencimentos.
Nessa ação ainda será realizada uma ampla perícia para demonstrar o efeito confiscatório das novas alíquotas, com análise do comprometimento e oneração da renda dos servidores, aposentados e pensionistas da categoria que o sindicato representa, e a ausência de perspectivas para equacionamento do déficit financeiro e atuarial do regime estadual.
Promoção por escolaridade adicional (5157287-94.2021.8.13.0024):
Nessa ação coletiva o SINTTOP pretende obter para a categoria que representa o afastamento da limitação do interstício temporal (“data-trava”) imposto pelo art. 6º do Decreto nº 44.769/08, que extrapolou o poder regulamentar sobre o direito à promoção por obtenção de escolaridade adicional pelo servidor, previsto no art. 20 da Lei Estadual nº 15.469/05. Sem essa limitação, os títulos, diplomas e certificados de cursos concluídos após a “data-trava” também poderão ser aceitos. A ação também busca o pagamento das diferenças retroativas ao momento em que o direito foi negado.
Essa ação está aguardando julgamento pelo juiz (sentença de mérito).
Ação para garantir a composição remuneratória mais vantajosa para os aposentados antes de 2003 – (5187798-51.2016.8.13.0024): nessa ação discutimos uma série de ilegalidades cometidas com os servidores que se aposentaram, com apostilamento, antes da Lei Estadual nº 14.683/03, que criou a vantagem pessoal nominalmente identificada, que incorporou todos os reflexos do cargo comissionado. Esses aposentados não sofreram essa transformação, continuando a receber normalmente a Gratificação Especial e os adicionais sobre ela calculados. Com a absorção dessa gratificação nos novos símbolos “DAI”, a partir de janeiro de 2007, eles passaram a receber tais símbolos como vencimento básico, servindo de base para os adicionais por tempo de serviço. Mas os símbolos “DAI”, desde sua criação, somente teve um reajuste de 10% em 2010, sendo que o cargo efetivo já teve vários. Entre 2011 e 2013, dependendo do cargo e símbolo, os servidores em atividade, ou que se aposentaram depois de 2003, passaram a ter remuneração melhor, diante dos sucessivos reajustes do cargo efetivo. Nossa ação mostra essa distorção e questiona a violação à paridade constitucional, garantida aos aposentados antes de 2003, além de provar que o Estado sempre adotou a política da aplicação da remuneração mais vantajosa, o que foi desatendido nos últimos tempos. Também pede a aplicação do percentual de 50% para esses aposentados.
A sentença entendeu que não cabia ação coletiva pois o direito seria heterogêneo. O SINTTOP recorreu defendendo o cabimento da ação coletiva e aguarda o julgamento do recurso.
Execuções da sentença coletiva que determinou a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre Recebimentos Acumulados (1525374-49.2011.8.13.0024): foram propostas várias execuções, sendo que em algumas foi questionado pelo Estado se deveria ter ocorrido uma liquidação preparatória. Em outras houve a conversão do procedimento. As que foram extintas com acolhimento do argumento do Estado têm sido suspensas para aguardar o julgamento pelo STJ do Tema n° 1.169, que decidirá, para todo o país, se essas execuções podem ser convertidas em liquidação pelo Juiz da causa.
O associado deverá entrar em contato com o SINTTOP para saber qual a situação da sua execução.
Férias-Prêmio retidas (5041528-87.2018.8.13.0024) – desde 2015 o Estado de Minas Gerais passou a reter o pagamento do saldo indenizável de férias-prêmio (saldo adquirido até 29/07/2004), alegando contingências de ordem financeira. Em agosto de 2021 foi anunciado o retorno dos pagamentos para quem aceitasse receber o valor sem atualização. Pra quem deseja ver o valor corrigido, só mesmo buscando na via judicial.
Nossa ação teve sentença favorável em primeiro grau mas o tribunal entendeu que o direito era heterogêneo e não cabia a ação coletiva. O SINTTOP recorreu dessa decisão.
Adicional de periculosidade para os agentes da fiscalização (0594318-18.2014.8.13.0024): nessa ação, em que buscamos o reconhecimento do direito dos agentes da fiscalização ao adicional de periculosidade previsto no art. 31, § 6º, inciso III da Constituição Estadual, aguarda-se a realização da audiência deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao dar provimento à apelação do SINTTOP. Recentemente esse processo foi virtualizado (transformado em processo digital).
»» COMUNICADO: AÇÕES NAS QUAIS NÃO SERÃO FEITAS NOVAS EXECUÇÕES
O SINTTOP possui várias com execução já finalizadas, mas em que os interessados não apresentaram a procuração para o pagamento ou então, caso tenha falecido, os herdeiros não comparecem.
Em várias dessas ações já passou tempo suficiente para que os interessados se apresentassem, não podendo o SINTTOP mantê-las ativas indefinidamente, até porque, mesmo com o arquivamento, tal providência poderá ser tomada desde que observado o prazo de 5 (cinco) anos após o arquivamento.
Dessa forma, O SINTTOP COMUNICA QUE NAS AÇÕES ABAIXO NÃO RECEBERÁ MAIS DOCUMENTOS PARA PROMOVER EXECUÇÕES OU PARA FINALIZAR AS PROVIDÊNCIAS DE PAGAMENTO PARA OS ASSOCIADOS E HERDEIROS QUE NÃO COMPARECERAM ATÉ ESTE MOMENTO (salvo se os documentos e procurações já tiverem sido entregues no SINTTOP antes dessa divulgação):
4,8% – Custeio-pensão
Processo | Grupo |
0024056811961 | 1º |
0024056811953 | 2º |
0024056811904 | 3º |
0024056811920 | 4º |
0024056811912 | 5º |
0024056811938 | 7º |
0024056811979 | 8º |
002405700368-3 | 10º |
0024058167230 | 11º |
0024075959338 | 15º |
0024112698444 | 21° |
0024112294434 | 22° |
0024112294467 | 23° |
0024112698428 | 24° |
0024112294459 | 25° |
0024112294442 | 26° |
0024112294400 | 27° |
0024112294426 | 28° |
0024112294418 | 29° |
0024112294392 | 30° |
0024112698436 | 31° |
0024112789938 | 32° |
0024112789946 | 33° |
0024112789953 | 34° |
0024112789961 | 35° |
0024112789979 | 36° |
0024112789987 | 37° |
0024112788914 | 38° |
0024112788922 | 39° |
0024112788930 | 40° |
0024112788948 | 41° |
AÇÃO DO REAJUSTE DE 10% DO DECRETO 36.829/95
Processo | Grupo |
0024069897700 | 1º |
0024069897718 | 2º |
0024069897726 | 3º |
0024069897734 | 4º |
0024069897742 (Exc Pje 5131939-16.2017.8.13.0024) | 5º |
0024069305878 | 6º |
0024069936318 | 7º |
0024069936326 | 8º |
0024069936334 | 9º |
0024069936342 | 10º |
0024069936359 | 11º |
0024069936367 | 12º |
0024074082454 | 13º |
0024073838476 | 14º |
0024074082447 | 15º |
0024074082439 | 16º |
0024073842148 | 17º |
0024073842155 | 18º |
0024073842163 | 19º |
0024073842171 | 20º |
0024073842908 (Exc PJe 5111965-27.2016.8.13.0024) | 21º |
0024073842916 | 22º |
0024073842924 | 23º |
0024073842932 | 24º |
0024073842940 | 25º |
0024073843724 | 26º |
0024073843963 | 27º |
0024073843971 | 28º |
0024073846602 | 29º |
0024073846610 | 30º |
0024073846628 | 31º |
0024074864240 | 32º |
0024057003675 | 33º |
0024056975196 | 34º |
0024043573666 | 35º |
AÇÃO DE REAJUSTE DE 10% DO DECRETO 36.829/95 – PENSIONISTAS
Processo | Grupo |
0024043321876 | 1º |
0024069294668 | 2º |
0024069294676 | 3º |
0024069294684 | 4º |
0024069933976 | 5º |
0024062184551 | 6º |
0024069898377 | 7º |
AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 160%: DIREITO AO RETROATIVO (DIFERENÇAS ANTERIORES A SET/01) PARA OCUPANTES DE CPC
Processo | Grupo |
0024015414352 | 1º |
0024030297519 | 2º |
0024044556298 | 3º |
0024069906014 | 4º |
0024073845224 | 5º |
0024073845208 | 6º |
0024073844888 | 10º |
0024081713760 | 12º |
0024081713752 | 13º |
0024081713745 | 14º |
0024081713729 | 15º |
0024081713703 | 16º |
0024081713687 | 17º |
0024081713679 | 18º |
0024081713661 | 19º |
0024081713653 | 20º |
0024081713778 | 21º |
0024081713695 | 22º |
AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 160% PARA PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES COM DIREITO AO CPC
Processo | Grupo |
0024069294650 | 1º |
Ficam ressalvados os casos em que as procurações já foram fornecidas ao SINTTOP e ainda não apresentadas nos processos.
A presente declaração não impede que os interessados, se quiserem, promovam por conta própria os atos de finalização nos processos acima, o que não será, contudo, feito através da assessoria do SINTTOP.
Mantenha permanente contato com o Sintder/Sinttop para acompanhar as ações de seu interesse.