Decisões do STF e TJMG sobre as férias-prêmio
Esclarecimento sobre as notícias que estão circulando quanto a decisões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF e do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG sobre as férias-prêmio indenizáveis (adquiridas após 29/02/2004):
Em 2013 o STF julgou o Tema nº 635 decidindo que é direito do servidor inativo ser indenizado pelas férias-prêmio não gozadas. Ainda vai julgar o caso para os servidores em atividade.
Essa decisão vincula os juízes, que não a podem contrariar, mas não a Administração Pública, que pode continuar se opondo, como vem ocorrendo.
Para obter o direito à indenização, os servidores precisam, então, entrar com ação de cobrança contra o Estado. Alguns entram nos Juizados Especiais, e havia uma discussão se precisava da negativa anterior do pedido para entrar com a ação. Em 2022 o Tribunal de Justiça de Minas uniformizou o entendimento nesse caso, entendendo que não precisa dessa negativa para ajuizar a ação nos Juizados Especiais.
Então são duas questões: a decisão do STF, de mérito, que garante o êxito de quem entrar com a ação, mas não vincula o Estado, e a decisão do TJMG sobre o requisito formal para entrar nos Juizados Especiais.
Esperamos que o Estado de Minas Gerais reveja sua posição de negar o direito, já que a derrota na Justiça, caso o servidor inativo o processe, é certa.
Observamos que esse direito tem que ser buscado de forma individual pois na ação coletiva promovida pelo SINTTOP ficou definido que devem ser ajuizadas ações individuais pelos membros da categoria.
A DIRETORIA