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ARTEMIG

Durante o período de final de dezembro e o mês de janeiro foram muitos contatos com o secretário da SEINFRA Pedro Bruno, sua assessoria e diretor do DER/MG Rodrigo Tavares para tirar dúvidas quanto ao ART. 64 da criação da ARTEMIG PL2367, que revoga todas as atribuições do DER/MG.

Após todas essas reuniões e diante da resposta da equipe da SEINFRA de que as atribuições do DER/MG seriam mantidas, o nosso advogado Henrique foi consultado e concordou que os ARTs. 2, 3, 4, 5 6, 7, 8 e 12 foram suprimidos porque eles já não correspondiam a realidade atual. Portanto as atribuições do DER/MG foram conservadas, ressalvando que a lei que cria a ARTEMIG delega à agência somente as conceções de rodovias. Demais serviços do DER/MG serão preservados, e as multas referentes a violações de limites de velocidade e utilizações de rodovias, inclusive as delegadas pelo DNIT serão encaminhadas ao DER/MG. Somente as multas referentes a invasão do pedágio ou evasão das praças de pedágio serão das concessionárias para cobrir eventuais prejuízos dessas concessionárias, que tiveram os cálculos baseados em recolhimento dos pedágios.

Em suma, todos as consultas, reuniões e preocupações junto às autoridades foram realizadas, e quanto à extinção do DER/MG as dúvidas foram sanadas.

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