BOLETIM SINTDER/SINTTOP
COMUNICADO: SENTENÇA NA AÇÃO COLETIVA DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
Informamos que, em 08/04/2026, foi publicada a sentença na ação coletiva do sindicato contra a “data-trava” para os pedidos de promoção por escolaridade adicional.
A sentença aplicou o entendimento firmado no IRDR 1.0000.16.049047-0/001, afastando a aplicação da “data-trava”, mas ressalvando ao ente público o direito de analisar os demais requisitos previstos na legislação estadual.
O SINTTOP entrará com embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da sentença e permitir seu cumprimento com exatidão.
Lembramos que, enquanto não houver o trânsito em julgado, o DER/MG e a SEINFRA ainda não estarão obrigados a cumprir a sentença.
Em breve, faremos um novo comunicado atualizando sobre o andamento da ação.
A DIRETORIA
BOLETIM COMUNICADO

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abr