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BOLETIM COMUNICADO

​📢 COMUNICADO – ESCLARECIMENTOS SOBRE AS RECENTES AÇÕES DO SINTDER/SINTTOP

​- Data-trava/escolaridade (ação coletiva nº 5157287-94.2021.8.13.0024):

É o processo de concessão de 1 nível na carreira do servidor na tabela salarial por escolaridade adicional. O servidor que comprovar os requisitos conquista o direito ao nível superior. Em recente decisão em IRDR, a Justiça eliminou a data limite de 2010 (“data trava”), permitindo que o servidor comprove a conclusão de cursos a qualquer tempo. O SINTTOP entrou com ação coletiva com o mesmo objetivo. Como o governo não concede a promoção automaticamente, o servidor deve fazer requerimento ao DER/MG ou SEINFRA para começar a contar tempo para apuração de diferenças remuneratórias, aguardando a decisão definitiva da ação do SINTTOP.

​- PASEP:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a tese de que servidores teriam direito à restituição dos valores de rendimento pagos anualmente pelo Banco do Brasil, entendendo que cabia ao servidor provar que não recebeu. O STJ definiu que não têm direito a propor ação aqueles que já sacaram há mais de 10 anos. A única discussão viável é sobre expurgos inflacionários (diferença entre a correção paga e a inflação do período). O SINTTOP acompanha a jurisprudência e avalia a viabilidade de discutir isso, mas, antes de tudo, o servidor deve pedir seus extratos ao Banco do Brasil e contratar os cálculos junto à perícia indicada pelo sindicato.

​- AJUDA DE CUSTO:
O SINTTOP está propondo ações para pedir as diferenças de ajuda de custo dos últimos cinco anos. São ações individuais onde o servidor deve comprovar os afastamentos e os descontos pelos dias de afastamento. A Justiça mineira julgou um IRDR favorável aos servidores, mas o Estado recorreu. É provável que, mesmo tendo proposto as ações e participado das audiências de conciliação, os servidores tenham que esperar a decisão do IRDR se tornar definitiva.

​- FÉRIAS-PRÊMIO:
O SINTTOP está entrando com ações individuais para os servidores que se aposentaram sem utilizar os saldos de férias-prêmio adquiridos após 29/02/2004, que o Estado não concorda em converter em pecúnia.

​DIRETORIA
SINTDER-SINTTOP

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