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COMUNICADO BOLETIM

COMUNICADO DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Remetente: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS EM TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ID da Mensagem: 1157350671 / 01/05/2026

Tipo de Comunicação: informativa

“Sr. Contribuinte.

Comunicamos que sua empresa alcançou a classificação A+ no Programa Sintonia. Isto é: recebeu a nota máxima de conformidade tributária junto à Receita Federal.

Portanto, a sua empresa está em dia com as obrigações tributárias avaliadas pelo Programa Sintonia, ou seja, em conformidade com o cadastro, com a entrega de declarações, com as informações prestadas e com os pagamentos.

O Sintonia é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira. Ele oferece benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes bem classificados pelos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Os contribuintes classificados como A+ recebem o Selo Sintonia que terá validade de 1 ano e dá direito a diversos benefícios no âmbito da Receita Federal.

Os benefícios incluem a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, atendimento mais ágil na Receita Federal. Também garante o acesso ao Programa Receita Consenso.

Os contribuintes detentores do Selo Sintonia também terão direito aos seguintes benefícios:

– fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% (um por cento) no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;

– Vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;

– Preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

– Priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal.”

DIRETORIA

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