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VITÓRIA NO STF EM AÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DO SINTTOP!

VITÓRIA NO STF EM AÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DO SINTTOP!

EQUIPARAÇÃO ENTRE DETENTORES DE FUNÇÃO PÚBLICA E EFETIVOS

 

Os servidores do DER/MG e SEINFRA, detentores de função pública, tiveram uma importante vitória na ação direta de inconstitucionalidade nº 3842, ação na qual o SINTTOP foi habilitado para reforçar a defesa dos servidores (amicus curiae). Explicando melhor:

Em 2001 foi promulgada a Emenda nº 49 à Constituição Estadual, acrescentando na parte das disposições transitórias os artigos 105, 106 e 107, que equiparam os “função pública” aos servidores efetivos, inclusive convertendo as funções em cargos efetivos. Com essa medida deixou de existir diferença de tratamento entre eles, como se o não-efetivo fosse um servidor de menos importância, excluído dos direitos da carreira.

Em 2017 o PGR (Procurador-Geral da República) entrou com a ADI questionando essa equiparação.

O SINTTOP, ainda SINTDER, pediu habilitação no processo (como amicus curiae) para reforçar a defesa dos servidores, o que foi aceito.

Amicus curiae, que traduzido do latim é “amigo da Corte”, é um terceiro que intervém no processo para auxiliar no julgamento da ação.

Após ouvir todas as partes, o Ministro Gilmar Mendes, em decisão publicada em 03/10/2024, resolveu extinguir a ação por entender que os argumentos do PGR contra a efetivação foram muito genéricos, sem abordar concretamente os pontos da emenda estadual que questionou.

O Ministro também chamou a atenção para o cuidado com a segurança jurídica dos servidores que foram beneficiados.

Com essa decisão permanece a equiparação dos detentores de função pública com os efetivos, o que é muito importante para a tranquilidade de todos, muitos já aposentados.

O SINTTOP aproveita para esclarecer que sempre intervirá nas ações constitucionais de interesse dos servidores da área de transportes e infraestrutura do Estado.

 

 

Atenciosamente,

 

 

A DIRETORIA

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